quarta-feira, 27 de junho de 2012

Aprovado Projeto que concede Título de Utilidade Pública para o Grupo Escoteiro Olavo Bilac na Capital - 27/06/2012


Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro Olavo Bilac. A proposta tem autoria do vereador e presidente do Legislativo Municipal Paulo Siufi.

Segundo Siufi, a Utilidade Pública reconhece os inúmeros serviços prestados pela entidade, no município de Campo Grande, por meio de ações voluntárias agregando crianças, adolescentes e jovens do município. “Receber a Utilidade Pública é muito bom para nós, pois irá abrir portas para a instituição”, disse a presidente do Grupo Escoteiro Olavo Bilac, Eni Leopoldina Garcia Nogueira.

O Delegado Representativo do Grupo Escoteiro Olavo Bilac, Engles Finotti Sobrinho, acredita que a obtenção da Utilidade Pública irá aproximar o Grupo Escoteiro Olavo Bilac do Poder Público, fazendo com que a entidade possa ajudar ainda mais a sociedade. “Nós trabalhamos com assistência social  e educação não formal de jovens e adultos, além de  movimento voluntário em prol da sociedade de um modo geral”, acrescentou Engles Finotti Sobrinho.

O Grupo Escoteiro Olavo Bilac é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, ambiental, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, com sede, foro e domínio nesta Capital.

A instituição tem como finalidade o desenvolvimento do jovem, por meio de um sistema de valores que prioriza a honra, baseado na promessa e na lei escoteira e através da prática do trabalho em equipe e da vida ao ar livre, fazer com que o jovem assuma seu próprio crescimento, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.

A Associação não distribui entre seus representantes da diretoria, bem como os participantes do grupo, eventuais excedentes operacionais, bruto ou liquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

http://www.camara.ms.gov.br/?secao=noticia&id=169907